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Despacho 3101/2019, de 21 de Março

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, à investigadora auxiliar do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, Isabel Maria Ferreira Nunes, na organização internacional ITER, pelo período de cinco anos, com efeitos a 7 de janeiro de 2019

Texto do documento

Despacho 3101/2019

Considerando que a investigadora auxiliar do Instituto Superior Técnico, Isabel Maria Ferreira Nunes, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na organização internacional ITER, com efeitos a 7 de janeiro de 2019, pelo período de cinco anos;

Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência do serviço, e de acordo com as competências delegadas nos termos da alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, é concedida à investigadora auxiliar Isabel Maria Ferreira Nunes, licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na organização internacional ITER, pelo período de cinco anos, com efeitos a 7 de janeiro de 2019.

21 de dezembro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 15 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

311995391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3654638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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