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Aviso 4759/2019, de 20 de Março

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Sumário

5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Fundão

Texto do documento

Aviso 4759/2019

5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Fundão - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º, artigo 118.º, n.º 1 do artigo 119.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), a Câmara Municipal do Fundão, em reunião ordinária de 22 de janeiro de 2019, deliberou, por maioria, dar início ao procedimento relativo à 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, de acordo com os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os seus objetivos e estabelecem o prazo de 80 dias úteis para a sua execução, procedimento esse, isento de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 12.º do RERAE.

Mais se informa, que foi deliberado, dar a início à abertura do período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, a anunciar com a antecedência mínima de 5 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio da internet em www.cm-fundao.pt.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal do Fundão no sítio da internet, bem como nos serviços da Divisão de Gestão Urbanística no horário normal de funcionamento.

Os interessados poderão, também, durante o período de discussão pública apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em impresso próprio disponível na página eletrónica do município, e a entregar no balcão de atendimento ao público da Divisão de Gestão Urbanística, através de correio registado ou via correio eletrónico para urbanismo@cm-fundao.pt.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 22 de janeiro de 2019, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento relativo à 5.ª alteração ao Plano Diretor Municipal do Fundão, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º conjugado com os artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal, em articulação com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que aprovou o Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE);

2 - Aprovar os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos e base programática para o desenvolvimento da solução, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, sem prejuízo de posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares;

3 - Definir que a formalização da proposta contempla apenas alterações regulamentares;

4 - Definir um prazo de 80 dias para a concretização da proposta de alteração, sem prejuízo da prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido;

5 - Aprovar a dispensa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 5 de maio, nos termos do n.º 2 e n.º 4 do artigo 12.º do RERAE, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

6 - Publicitar a deliberação de início do procedimento na 2.ª série do Diário da República e proceder à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na internet da Câmara Municipal nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE;

7 - Dar início a um período de discussão pública pelo prazo de 15 (quinze) dias e proceder à respetiva publicitação, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, a anunciar com a antecedência mínima de cinco dias, através de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio da internet nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do mesmo regime jurídico;

8 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 86.º do mesmo regime jurídico;

9 - Dar conhecimento do teor da deliberação aos requerentes das atividades económicas, enquadradas no RERAE com conferência decisória favorável condicionada, e aqueles cujos procedimentos se encontram em curso.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

612103849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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