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Despacho 3085/2019, de 20 de Março

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Sumário

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Texto do documento

Despacho 3085/2019

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra pretende celebrar um contrato serviços de limpeza para o Edifício da Unidade Pedagógica Central da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra/Departamento de Ciências da Terra, para o Edifício do Departamento de Engenharia Informática, para os espaços do Museu da Ciência, para o Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX - CEIS20, para o Edifício do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e para os espaços do Estádio Universitário de Coimbra.

Considerando que:

A aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de 712.600,47 (euro) (setecentos e doze mil, seiscentos euros e quarenta e sete cêntimos) acrescidos de iva à taxa legal em vigor de 23 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, por concurso limitado por prévia qualificação com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro).

A concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato por cada lote, pelo período máximo de 36 meses.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, e não se encontrem excecionados pelo como é o caso em apreço, em mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Considerando ainda que, nos termos do Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016 e de 15 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, aquela competência me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respetivamente.

Determino o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Coimbra, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza de para o Edifício da Unidade Pedagógica Central da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra/Departamento de Ciências da Terra,

Universidade de Coimbra para o Edifício do Departamento de Engenharia Informática, para os espaços do Museu da Ciência, para o Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX - CEIS20, para o Edifício do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e para os espaços do Estádio Universitário de Coimbra, até ao montante global de 712.600,47 (euro) (setecentos e doze mil, seiscentos euros e quarenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2019 - 123.210,90 (euro) (cento e vinte e três mil, duzentos e dez euros e noventa cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

b) Em 2020 - 238.063,36 (euro), (duzentos e trinta e oito mil, sessenta e três euros e trinta e seis cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

c) Em 2021 - 237.816,56 (euro), (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e dezasseis euros e cinquenta e seis cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

d) Em 2022 - 113.509,65 (euro), (cento e treze mil, quinhentos e nove euros e sessenta e seis cinco) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de 712.600,47 (euro) (setecentos e doze mil, seiscentos euros e quarenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento de exercícios futuros da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.02.02 - Limpeza Higiene;

Autorizo a aquisição de serviços de limpeza para o Edifício da Unidade Pedagógica Central da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra/Departamento de Ciências da Terra, para o Edifício do Departamento de Engenharia Informática, para os espaços do Museu da Ciência, para o Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX - CEIS20, para o Edifício do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e para os espaços do Estádio Universitário de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciados.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de fevereiro de 2019. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

312112815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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