Definição de competências da vice-presidente Professora Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
1) Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice-presidente desta Escola, a Professora Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado, sem prejuízo das competências próprias e a acrescer à delegação de competências publicada sob o Despacho 4283/2018, Diário da República n.º 82, série II, de 27/04/2018, a minha competência e os poderes necessários para:
a) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do artigo 94.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações subsequentes;
b) Autorizar a alteração dos estados de matrícula, nos termos do regulamento interno aplicável;
c) Autorizar a alteração da matrícula entre cursos, nos termos do regulamento interno aplicável;
d) Autorizar os pedidos de alteração de inscrição a UC's, incluindo os praticados fora de prazo, nos termos do regulamento interno aplicável;
e) Autorizar a alteração dos regimes de frequência dos cursos, nos termos do regulamento interno aplicável;
f) Autorizar a relevação de faltas dos estudantes às atividades letivas, nos termos do regulamento interno aplicável;
g) Autorizar a inscrição em época extraordinária, nos termos do regulamento interno aplicável;
h) Autorizar as alterações de registo de assiduidade na plataforma PERA, nos termos da alínea g) da norma de serviço n.º 2015/08, de 30 de setembro.
2) A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3) A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 20 de fevereiro de 2019.
26 de fevereiro de 2019. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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