Definição de competências da Vice-Presidente Professora Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
1) Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice-presidente desta Escola, a Professora Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado, sem prejuízo das competências próprias, a minha competência e os poderes necessários para:
a) No âmbito da competência estabelecida na alínea u) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para superintender na direção e na gestão das atividades do GAQA, SAAE, GAEIVA, GGC, SAV, EAM, GANTE, GGLI, GEM e GHM;
b) No âmbito da competência estabelecida na alínea aj) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para criar as condições necessárias para a autoavaliação da ESEP, assegurar a sua realização nos termos previstos na lei e proceder à divulgação dos respetivos resultados;
c) No âmbito da competência estabelecida na alínea n) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil e a oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes, nomeadamente através da aprovação do orçamento e das contas e da autorização da realização e do pagamento de despesas das atividades e eventos que lhes estejam associados;
d) No âmbito da competência estabelecida na alínea n) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar medidas de inserção dos diplomados no mundo do trabalho;
e) No âmbito da competência estabelecida na alínea j) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar o orçamento e as contas e autorizar a realização e o pagamento de despesas de atividades/eventos culturais, recreativos e desportivos.
2) A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3) A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 22 de fevereiro de 2018.
17 de abril de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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