Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, e considerando as competências delegadas pelas Deliberações n.os 155/2018 e 157/2018, de 25 de janeiro e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2018, determinamos o seguinte:
1 - Subdelegamos, com faculdade de subdelegação, no Dr. Paulo Jorge Coelho Faroleiro, Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação, as seguintes competências no âmbito deste departamento:
a) Justificar as faltas dos trabalhadores;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por iniciativa;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por deslocação;
e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos trabalhadores.
f) Assinar a correspondência e expediente respeitante aos processos em curso nos respetivos departamentos, aos pedidos de informação e aos pedidos de esclarecimento dirigidos a entidades da administração pública, a entidades titulares ou gestoras de sistemas de abastecimento, saneamento ou de gestão de resíduos e, ainda, a entidades terceiras, com exceção da correspondência e expediente dirigidos a presidentes ou diretores-gerais.
2 - O subdelegado deve informar, semestralmente, os subdelegantes sobre o exercício dos poderes subdelegados.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo Dr. Paulo Jorge Coelho Faroleiro, Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação, bem como pelo Dr. Luís Miguel Ribeiro Engrossa, Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação em regime de substituição entre 29 de janeiro de 2018 e 02 de setembro 2018, até à entrada em vigor do presente despacho.
28 de fevereiro de 2019. - Os Vogais do Conselho de Administração da ERSAR: Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque - Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo.
312109568