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Aviso 4703/2019, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntos da Diretora e Assessoras do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, Ílhavo

Texto do documento

Aviso 4703/2019

Delegação de competências na Subdiretora, Adjuntos da Diretora e Assessoras

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7, do Artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, Ílhavo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Isabel Maria Neves Ribeiro Campos, delego:

a) Substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos, com exceção do Conselho Administrativo;

b) Dirige, com competência delegada, os Serviços Técnico-Administrativos;

c) Superintende na gestão de instalações e equipamentos específicos da área da Ação Social Escolar;

d) É Vice-presidente do Conselho Administrativo, superintendendo na área administrativa, financeira e patrimonial;

e) Autoriza a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizando a cobrança de receitas, verificando a legalidade da gestão financeira e zelando pela atualização do cadastro patrimonial;

f) Supervisiona e fiscaliza os procedimentos de Controlo Interno administrativo, designadamente os que se encontram previstos no Manual de Controlo Interno e no Manual de Distribuição de Funções nos SAE;

g) Supervisiona a gestão das plataformas e sistemas informáticos implementados no AEGN nas áreas da Contabilidade, ASE e Compras Públicas;

h) Supervisiona a atividade da Ação Social Escolar;

i) Colabora na elaboração do projeto de orçamento;

j) Elabora o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

k) Elabora o relatório de Gestão (Conta de Gerência);

l) Superintende na coordenação da atividade do pessoal não docente;

m) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente;

n) Despacha o expediente.

2 - No Adjunto da Diretora, António Luís Alves do Vale Andrade Ramos, delego:

a) Dirige, com competência delegada, os Serviços Técnico-pedagógicos;

b) Superintende nas matérias relacionadas com o 2.º, 3.º CEB e o ensino secundário, decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;

c) Decide sobre os processos de equivalência, nos termos da legislação em vigor;

d) Coordena e desenvolve os processos relacionados com a segurança das pessoas e equipamentos do Agrupamento de Escolas, com exceção daqueles que competem ao Município;

e) Supervisiona os processos relacionados com a utilização das instalações das escolas Básica e Secundária por entidades externas;

f) Procede à justificação de faltas do pessoal docente e não docente das Escolas Básica e Secundária;

g) Coordena o processo de constituição de turmas;

h) Coordena o processo de Exames/Provas Nacionais e de equivalência à frequência;

i) Coordena o procedimento concursal para professor bibliotecário;

j) Aplica as medidas disciplinares previstas nas alíneas e), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro;

k) Preside ao júri de seleção dos docentes a contratar por oferta de escola;

l) Estabelece a ligação entre a Direção e a equipa de trabalho responsável pela elaboração/alteração do RI;

m) Acompanha a execução do Plano de Atividades e o funcionamento de clubes e atividades extracurriculares;

n) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente;

o) Despacha o expediente.

3 - Na Adjunta da Diretora, Andréa Maria Pinho Castanheira, delego:

a) Coordena as atividades do 1.º CEB e da Educação Pré-Escolar;

b) Coordena o processo de constituição de turmas e de elaboração de horários no 1.º CEB e Pré-escolar, decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;

c) Coordena o processo de Provas de aferição no 1.º CEB;

d) Coordena os projetos dirigidos à educação pré-escolar e ao 1.º CEB;

e) Supervisiona o trabalho relativo à Educação Especial e é elemento permanente da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

f) Supervisiona e encaminha os processos de referenciação de alunos e coordena as atividades e medidas de apoio educativo em todo o agrupamento;

g) Superintende na ligação à Câmara Municipal no tratamento de matérias relacionadas com o 1.º CEB e Pré-escolar;

h) Superintende na gestão do pessoal docente e não docente das escolas do 1.º CEB e dos Jardins de Infância;

i) Procede à justificação de faltas do pessoal docente e não docente dos JI e EB;

j) Gere o programa "Leite escolar";

k) Estabelece a ligação com os Coordenadores de Estabelecimento;

l) Estabelece a ligação com os serviços da CPCJ;

m) Acompanha a execução do Plano de Atividades do 1.º Ciclo e do Pré-escolar;

n) Supervisiona as Atividades de Enriquecimento Curricular e da Componente de Apoio à Família;

o) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente;

p) Despacha o expediente.

4 - Na Adjunta da Diretora, Maria de Fátima da Rocha Antunes Viana, delego:

a) Superintende nas matérias relacionadas com a Educação de Adultos e as ofertas formativas profissionalmente qualificantes, decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;

b) Decide sobre os processos de equivalência, nos termos da legislação em vigor;

c) É responsável pela gestão da plataforma de sumários eletrónicos e controlo de atas, pelo sistema de informação do agrupamento, designadamente no que diz respeito a inserção de dados em plataformas;

d) Coordena as candidaturas pedagógicas às ofertas de dupla certificação;

e) Gere o plano de substituições, permutas, antecipação e reposição de aulas;

f) Estabelece, em conjunto com a Diretora, a ligação à Equipa de Autoavaliação;

g) Monitoriza no seio da Direção o cumprimento dos Projetos em desenvolvimento e do Projeto Educativo;

h) Acompanha a execução do Plano de Atividades da Educação de Adultos e ofertas qualificantes;

i) Coordena a gestão e execução de projetos de financiamento a que o Agrupamento se candidate;

j) Supervisiona a atualização da página eletrónica do AEGN, os Serviços de Informática do Agrupamento e detém as credenciais de interlocutor com o CATE;

k) Supervisiona o software de gestão administrativa;

l) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente;

m) Despacha o expediente.

5 - Na Assessora, Maria de Fátima Santos Relvas, delego:

a) Acompanha e articula as ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações. Superintende no ensino de dupla certificação;

b) Coordena o funcionamento dos Cursos de Educação e Formação e os Cursos Profissionais;

c) Coordena o sistema de relações com a comunidade, nomeadamente com o tecido empresarial e com as demais instituições de carácter económico, social, cultural e científico;

d) Coordena o projeto de candidatura aos Cursos constantes da oferta formativa.

6 - Na Assessora, Maria de Fátima Amaro Moreira Baptista Magueta, delego:

a) Gere a rede informática do Agrupamento;

b) Coordena os Serviços de Informática do Agrupamento e detém as credenciais de interlocutor com o CATE;

c) Gere o software de gestão administrativa;

d) Gere o sistema de cartão magnético;

e) Gere a plataforma Moodle;

f) Colabora na gestão da plataforma de sumários eletrónicos e controlo de atas, pelo sistema de informação do agrupamento;

g) Presta o apoio técnico necessário ao funcionamento do sistema de informação eletrónica, em toda a sua interação com a Administração Educativa e com a Administração Pública em geral.

7 - Na Assessora, Maria de Lurdes Neves Naia Sardo, delego:

a) Acompanha a componente técnico-pedagógica das turmas do ensino secundário.

b) Coordena o funcionamento dos Cursos Científico-Humanísticos.

O presente despacho produz efeitos a 14 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

26 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria Eugénia Martins Pinheiro.

312105599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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