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Aviso 4675/2019, de 20 de Março

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Sumário

Recrutamento de um Técnico Superior (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria, para o Centro de Documentação e Informação da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 4675/2019

Recrutamento de um Técnico Superior (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria, para o Centro de Documentação e Informação da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Torna-se público que, a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça pretende recrutar um Técnico Superior (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções no Centro de Documentação e Informação da mesma Direção-Geral, em regime de mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos, caracterização e perfil a seguir discriminados:

I - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Técnico Superior;

II - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Incumbe ao Centro de Documentação e Informação o desenvolvimento das competências definidas no Despacho 4128/2015, de 24 de abril.

III - Perfil pretendido:

a) Ser detentor/a da Licenciatura na área do Design de Comunicação ou Multimédia ou outra Licenciatura com pós-graduação nas áreas de Design de Comunicação ou Design Editorial ou Comunicação e Edição de Conteúdos;

b) No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho, deve ser capaz de assessorar a DGPJ no tratamento de todas as questões respeitantes à comunicação e imagem da DGPJ, nomeadamente nas áreas do design de comunicação, design gráfico, edição de conteúdos, edição/gestão de conteúdos de comunicação, designadamente web, produção gráfica de suportes de informação (relatórios, newsletters, brochuras, folhetos, cartazes, formulários). Com competências a nível de realização e orientação para resultados, orientação para o serviço público, trabalho de equipa e cooperação, planeamento e organização do trabalho.

IV - Local de trabalho:

Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1/2/3, Campus de Justiça, 1990-097 Lisboa.

V - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

Os interessados/as deverão, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso, enviar requerimento com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, mencionando como referência/assunto "Recrutamento por mobilidade na categoria", dirigido a:

Diretor-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1/2/ 3

Campus de Justiça

1990-097 Lisboa

VI - Métodos de Seleção:

A seleção dos candidatos/as será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos/as pré-selecionados/as serão contactados/as para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 21 7924000/Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

1 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.

312119109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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