1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, pelo Despacho 10309/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 214, de 7 de novembro, e pelo Despacho 12536/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250/2018, de 28 de dezembro, subdelego, nos Chefes de Equipa da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência: Eurico Manuel Curates Rodrigues, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1, Ana Paula Martins Vicente Simões Franco, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2, Ana Maria Vitorino Pinheiro Antunes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4, Ana Cristina Vasques Rosa Pereira Rusga, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
1.4.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
1.4.2 - Processar prestações por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
1.4.3 - Promover os processos relativos a aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.
2 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do n.º 3, do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
29 de dezembro de 2018. - A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Carla Joana Mendes Rainha.
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