Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12536/2018, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do CNP na Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência

Texto do documento

Despacho 12536/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação 947/2017, de 12 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro e do Despacho 10309/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 214, de 7 de novembro, subdelego na Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Carla Joana Mendes Rainha, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à unidade orgânica:

1.3.1 - Autorizar as alterações ao plano de férias;

1.3.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos das leis de processo;

1.4 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:

1.4.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação da unidade;

1.4.2 - Processar prestações por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da unidade;

1.4.3 - Promover os processos relativos a aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

2 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

8 de novembro de 2018. - O Diretor da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Francisco António Silveira Mendeiros.

311907554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda