O Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, que constitui o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), estabelece no seu artigo 7.º que a gestão é assegurada, na vertente técnica, por uma comissão executiva, a qual é composta por dois membros do conselho de administração da ANI - Agência Nacional para a Inovação, S. A. (ANI, S. A.), e por um membro designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
Tendo em conta que o membro da Comissão Executiva designado pelo Governo responsável pela área da economia, pelo Despacho 153/2017, de 14 de novembro de 2017, Vasco Miguel Almeida Varanda Pereira Vilela Peixoto, apresentou a sua renúncia ao cargo, por comunicação datada de 25 de maio de 2018, com efeitos a 30 de maio de 2018, afigura-se necessário proceder à designação de novo membro para a Comissão Executiva do FITEC.
Assim, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, a), ii) do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, bem como do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 258/2017, de 21 de agosto, e no uso de competência delegada prevista na al. o), do n.º 8.6 e alínea i) do n.º 3 do Despacho 10723/2018, do Senhor Ministro Adjunto e da Economia, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, determina-se o seguinte:
1 - É designado como membro da comissão executiva do FITEC o mestre Luiz Paulo Costa Lopes, portador do cartão do cidadão n.º 13659021, solteiro, contribuinte n.º 240236688, residente na Rua Dr. Abel Varzim, Bloco 13, 6.º Esquerdo, 4750-253, freguesia e concelho de Barcelos, distrito de Braga, natural de Rio de Janeiro, Brasil.
2 - Designar, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 258/2017, de 21 de agosto, Eduardo Baptista Maldonado, membro da Comissão Executiva indicado pela ANI, S. A., como Presidente da Comissão Executiva.
3 - Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, n.º 3 do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, o exercício de funções como membro da comissão executiva não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de janeiro de 2019.
7 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.
312127947