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Despacho 2926/2019, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor Nacional de Planeamento de Emergência da Autoridade Nacional de Proteção Civil nos Comandantes Operacionais Distritais

Texto do documento

Despacho 2926/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua formulação vigente e no âmbito da delegação de competências que me foi conferida pelo Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil através do Despacho 2131/2019, de 31 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República n.º 44, de 4 de março de 2019, 2.ª série, subdelego no comandante operacional distrital de Aveiro, António José de Oliveira Ribeiro, no comandante operacional distrital de Beja, Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga, Hermenegildo Silvério Abreu, no comandante operacional distrital de Bragança, João Noel Bruçó Afonso, no comandante operacional distrital de Castelo Branco, Francisco Manuel Peraboa Mendes, no comandante operacional distrital de Coimbra, Carlos Luís Marques Machado Tavares, no comandante operacional distrital de Évora, José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional distrital de Faro, Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda, António Fernando Carvalho da Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, Carlos Manuel Almeida Guerra, no comandante operacional distrital de Lisboa, André Filipe Gomes Ramos Macedo Fernandes, no comandante operacional distrital de Portalegre, Rui Manuel Ginja Conchinha, no comandante operacional distrital do Porto, Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Santarém, Mário Jorge Henriques Silvestre, no comandante operacional distrital de Setúbal, Elísio Lázaro de Oliveira, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo, Marco André Ribeiro Domingues, no comandante operacional distrital de Vila Real, Álvaro Manuel Vaía dos Santos Gonçalves Ribeiro e no comandante operacional distrital de Viseu, Miguel Ângelo e Silva David, a competência para aprovar ou autorizar o expediente relativo a projetos de segurança contra incêndio em edifícios, medidas de autoproteção, vistorias e inspeções regulares, no âmbito do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os Comandantes Distritais de Operações de Socorro seguem as determinações e orientações técnicas emanadas da Direção Nacional de Planeamento de Emergência no que se refere a matérias ou atividades de segurança contra incêndio em edifícios.

3 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 9 de novembro de 2017 até à data de publicação do presente despacho, incluindo os praticados pelo licenciado Sérgio Manuel da Conceição Gomes desde 9 de novembro de 2017 até 31 de março de 2018, período em que desempenhou funções de comandante operacional distrital de Leiria.

4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

4 de março de 2019. - O Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, José António Oliveira.

312121303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3651674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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