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Despacho 2131/2019, de 4 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil no Diretor Nacional de Planeamento de Emergência

Texto do documento

Despacho 2131/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na formulação vigente, delego no Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, em regime de substituição, Engenheiro José António Gil Oliveira, a competência para aprovar ou autorizar o expediente relativo a projetos de segurança contra incêndio em edifícios, medidas de autoproteção, vistorias e inspeções regulares, no âmbito do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil Oliveira, a subdelegar as competências referidas no número anterior.

3 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil Oliveira, no âmbito das competências ora delegadas, desde 9 de novembro de 2017 e até à data de publicação do presente despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

312047198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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