1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na formulação vigente, delego no Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, em regime de substituição, Engenheiro José António Gil Oliveira, a competência para aprovar ou autorizar o expediente relativo a projetos de segurança contra incêndio em edifícios, medidas de autoproteção, vistorias e inspeções regulares, no âmbito do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil Oliveira, a subdelegar as competências referidas no número anterior.
3 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil Oliveira, no âmbito das competências ora delegadas, desde 9 de novembro de 2017 e até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
312047198