A sociedade comercial por quotas «HTA Helicópteros - Operações Atividades e Serviço Aéreo, Lda.», pessoa coletiva n.º 503811874, com sede na Casa da Lagoa, Estrada Vale do Lobo, 890-A, 8135-016 Almancil, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos ao licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 1201 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 3 de julho de 2018, e o Despacho 12/ANS/2019, de 15 de janeiro de 2019, licencio a empresa HTA Helicópteros - Operações Atividades e Serviço Aéreo, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Transporte aéreo não regular e trabalho aéreo, locação e manutenção de aeronaves, locação de heliporto e instalações heliportuárias, engenharia, formação de técnicos de manutenção de aeronaves e escola de pilotagem, operador de dispositivo de treino de simulação de voo (FSTD), comercialização de aeronaves, equipamentos, componentes, bens e tecnologias militares.»
18 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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