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Despacho 2909/2019, de 19 de Março

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Sumário

Designação da licenciada Maria João da Cruz Valente para exercer funções de Técnica Especialista no gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Texto do documento

Despacho 2909/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Maria João da Cruz Valente para exercer funções de Técnica Especialista no meu gabinete, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções na área da sua especialidade, no setor financeiro e orçamental.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos, sendo os encargos com a remuneração da designada assegurados pela Direção-Geral do Orçamento e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 25 de fevereiro de 2019.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

28 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Maria João da Cruz Valente

Data de nascimento: 5 de agosto de 1969

2 - Habilitações e atividade académica:

Formação académica: Licenciatura em Economia, área de Planeamento (1987-1993) - ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão

Formação profissional: Formação profissional nas áreas da gestão orçamental, financeira, patrimonial, de recursos humanos e informática

Situação Profissional: Trabalhadora em funções públicas (mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento)

3 - Experiência Profissional:

2016-2019 - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas do XXI Governo Constitucional - técnica especialista;

2015-2016 - Direção-Geral do Orçamento - técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas - Gabinete de Estudos do Processo Orçamental;

2012-2015 - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura do XIX Governo Constitucional/Gabinete da Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania do XX Governo Constitucional - técnica especialista nas áreas da gestão orçamental, financeira, patrimonial e recursos humanos;

2012 - Agência para a Modernização Administrativa, AMA, I. P. - assessoria técnica no âmbito da Equipa Multidisciplinar «Simplificação Administrativa» e Departamento de Portais, Serviços Integrados e Multicanal;

2008-2011 - Direção-Geral das Artes - Chefe da Divisão de Modernização Administrativa (2010-2011) e da Chefe da Divisão de Gestão Financeira e do Património (2008-2009);

2006-2007 - Direção-Geral do Orçamento - assessoria técnica no Gabinete de Estudos e Finanças Públicas;

2001-2005 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Chefe de Divisão no Gabinete de Assessoria e Planeamento (2005); Diretora dos Serviços Académicos e de Recursos Humanos (2003-2004); assessoria técnica na Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais (2001-2002);

1997-2000 - Direção-Geral do Orçamento - assessoria técnica na Direção de Serviços de Gestão da Informação Orçamental;

1996 - Direção-Geral do Tribunal de Contas - assessoria técnica no âmbito da equipa de projeto «Setor Empresarial do Estado».

312112629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3651651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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