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Despacho 2905/2019, de 19 de Março

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Sumário

Designa Sílvia Alexandra Mendes-Gordo Pereira para exercer as funções de Secretária Pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 2905/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Secretária Pessoal do meu gabinete, a licenciada Sílvia Alexandra Mendes-Gordo Pereira.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 18 de fevereiro de 2019.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

1 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota Curricular

Licenciada em Línguas, Literaturas e Culturas pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Bolseira de investigação na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional (2017-2019).

312136549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3651647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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