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Edital 1104/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Tabela de Taxas e outras Receitas do Município do Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital 1104/2014

Dr. Manuel Maria Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, que de acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Decreto Lei 322/85, de 06 de agosto e em cumprimento do Despacho Conjunto 170/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de março de 2004, foi aprovado em reunião desta Câmara Municipal realizada a 27 de novembro de 2014, proceder à atualização da Tabela de Taxas, e outras receitas do Município, referenciada à taxa de crescimento médio da taxa de inflação, referente ao mês de setembro de ano económico, atendendo aos dados publicados pelo INE - (-0,27 %), que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.

Mais se faz saber que são também actualizados na mesma percentagem os valores do anexo publicado com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no Concelho de Marco de Canaveses, no Diário da República, 2.ª série de 07 de setembro de 2009.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, site da Câmara Municipal e publicado na 2.ª série do Diário da República.

28 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal. Dr. Manuel Moreira.

(ver documento original)

208277742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-06 - Decreto-Lei 322/85 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a forma de celebração de contratos de reequilíbrio financeiro entre os municípios e as instituições públicas de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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