Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência da arguida e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificada Natália Cristina Amante Fachadas, Assistente Operacional do Hospital Garcia de Orta, EPE, de que na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 234/GAJC/2014, que lhe foi instaurado por violação do dever de assiduidade, previsto no artigo 3.º, n.os 1 e 2, alínea i) do Estatuto Disciplinar, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, EPE, datada de 17.07.2014, foi-lhe aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista no artigo 9.º, n.º 1 alínea d), com o alcance e os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 5 e 11.º, n.os 1 e 4, todos do Estatuto Disciplinar.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 58.º do referido Estatuto disciplinar, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador começa a produzir efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso e ainda que, nos termos do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar, a decisão proferida pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.
18 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.
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