Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) Na sequência da rescisão do contrato de concessão do Túnel do Marão, e nos termos do Despacho 7841-C/2013, dos Senhores Secretário de Estado das Finanças e Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes Comunicações, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República n.º 114, de 17 de junho, o mencionado empreendimento foi entregue à EP - Estradas de Portugal, S. A.;
b) O interesse público subjacente àquele contrato de concessão impunha a necessidade de concluir os trabalhos da empreitada;
c) Existiam compromissos entre a EP - Estradas de Portugal, S. A. e outras entidades no que respeita ao prazo previsto para a conclusão da empreitada - final de 2015, bem como questões de disponibilidade de financiamento comunitário a atribuir em 2014;
d) Houve necessidade de proceder à contratação externa de projetistas para executar as adaptações necessárias aos projetos de execução fornecidos pela anterior concessionária no âmbito das obras de arte, tendo sido contratada a empresa Betar - Consultores, Lda., atendendo à especial aptidão técnica da mencionada empresa, uma vez tratar-se da empresa projetista original, não tendo sido assegurada a contratação da Assistência Técnica prevista no ponto b) do artigo 1.º do Anexo I da Portaria 701-H/2008;
e) A complexidade estrutural das Obras de Arte em questão obriga a promover a assistência técnica pela empresa que as concebeu, uma vez que tem um conhecimento privilegiado do contexto, possui os modelos de elementos finitos usados para simular todo o faseamento construtivo, conhece os pressupostos que conduziram às soluções preconizadas e conhece todas as condicionantes que presidiram às verificações de segurança.
f) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 380/47/2014 de 19 de novembro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços "NÓ DE LIGAÇÃO AO IP4/CAMPEÃ/PARADA DE CUNHOS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PROJETOS DAS OBRAS DE ARTE CORRENTES PS4, PS5, PP1, PS9, PS11 E PS11A E DOS VIADUTOS V4, V5, V6, V7, V8, V9 E V10", autorizando o ajuste direto à empresa Betar - Consultores, Lda., com um valor base de 25.500,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015 - (euro) 17.000,00(euro)a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016 - 8.500,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..
21 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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