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Despacho 15063/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Criação do Mestrado em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte - Faculdade de Belas-Artes

Texto do documento

Despacho 15063/2014

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte

Sob proposta da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 70/2013, de 16 de outubro, a criação do Mestrado em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - CR 66/2014.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O grau de mestre em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte (60 créditos), da aprovação no Seminário de Dissertação ou Projeto (10 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (50 créditos), traduzido numa dissertação de natureza científica original ou num trabalho de projeto.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte constam do Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Faculdade de Belas-Artes aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Processo de creditação;

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

f) Regime de prescrição do direito à inscrição;

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores;

h) Regras sobre a apresentação e entrega da modalidade do trabalho final e sua apreciação;

i) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final;

j) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto;

k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto;

m) Processo de atribuição da classificação final;

n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;

o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma;

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Disposições revogatórias

1 - Com a acreditação do Mestrado em Crítica, Curadoria e Teorias da Artesão extintos, a partir do ano letivo de 2016/2017, os seguintes ciclos de estudos:

a) Mestrado em Ciências da Arte e do Património, aprovado pela deliberação da Comissão Científica do Senado, n.º 103/2007, de 25 de junho, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 151/2008, publicado no Diário da República pela deliberação 1081/2008, de 10 de abril;

b) Mestrado em Estudos Curatoriais, aprovado pela deliberação da Comissão Científica do Senado, n.º 159/2007, de 26 de novembro, registado pela DGES com o n.º R/B-Ad -139/2008, publicado no Diário da República pela deliberação 2462/2008, de 16 de setembro.

2 - Aos estudantes dos ciclos de estudos referidos no ponto 1., aplicam-se as medidas de salvaguarda e respetivos planos de transição, a publicar pela Faculdade de Belas-Artes, dando cumprimento à Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

7.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014/2015, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

20 de novembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade: Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Belas-Artes.

3 - Ciclo de Estudos: Crítica, Curadoria e Teorias da Arte.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Arte e do Património.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Belas-Artes

Crítica, Curadoria e Teorias da Arte

Ciências da Arte e do Património

Mestrado

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

208280909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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