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Deliberação 2462/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Deliberação nº 159/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro, proposta pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, pela qual foi aprovada a adequação do mestrado em Estudos Curatoriais da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 2462/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 159/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro, foi aprovada a adequação do Mestrado em Estudos Curatoriais, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-139/2008, conforme Despacho do Director-Geral, de 11 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 44, 2.ª Série, de 3 de Março, com o n.º 5891/2008, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Mestrado em Estudos Curatoriais

Nos termos da deliberação 49/2002, da Comissão Científica do Senado, de 25 de Novembro de 2002, publicada no Diário da República a 18 de Março de 2003 com o n.º 435/2003, este curso visa o aprofundamento e a actualização do conhecimento científico na área de Estudos Curatoriais ligados à arte moderna e contemporânea e ainda oferecer condições para o desenvolvimento de projectos curatoriais, no sentido de uma rigorosa profissionalização e capacitação académica.

22 de Agosto de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino - Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica - Faculdade de Belas-Artes.

3 - Curso - Estudos Curatoriais.

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Curatoriais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Observações:

a) A conclusão do primeiro ano com 60 ECTS confere um diploma de especialização, alínea b) do n.º 1, artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

b) O elenco mínimo de cada semestre inclui quatro disciplinas obrigatórias num total de 60 ECTS.

c) Há precedências em todas as disciplinas.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Belas-Artes

Estudos Curatoriais

Mestrado

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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