Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras
Na qualidade de vereador com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro, considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, autorizei a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2019, de Mário Jorge Galandim Leal, para exercer funções correspondentes à categoria da carreira não revista de Especialista de Informática de Grau 1, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, 94.º, n.º 1, 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 38.º, n.º 3, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável ex vi do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).
O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.
18 de fevereiro de 2019. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.
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