Extensão de Encargos Plurianuais
Por despacho, de 13 de abril de 2017, do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal e considerando que:
i) O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal (SAS/IPS) pretendem adquirir serviços de Serviços de Higiene e Limpeza, através de um agrupamento de entidades adjudicantes, com vista a garantir a limpeza dos respetivos edifícios e espaços;
ii) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através das verbas inscritas no orçamento de 2017 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias;
iii) Nem o IPS, nem os SAS/IPS possuem quaisquer pagamentos em atraso;
Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 11 de março e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de Serviços de Higiene e Limpeza, repartidos da seguinte forma:
2017 - (euro) 136.169,47, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - (euro) 233.433,33, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019 - (euro) 233.433,33, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020 - (euro) 97.263,86, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, de acordo com o estabelecido no anexo I;
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
ANEXO I
(ver documento original)
14 de fevereiro de 2019. - A Administradora, Maria de Lurdes Pedro.
312098439