Pelo Despacho 12163/2012, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 180, de 17 de setembro de 2012, foram declaradas aeronaves do Estado as aeronaves Ecureuil AS 350 B3 matrículas CS-HMH, CS-HMI e CS-HMJ, e as aeronaves KAMOV KA-32A11BC matrículas CS-HMK, CS-HML, CS-HMM, CS-HMN, CS-HMO e CS-HMP.
As referidas aeronaves, que integram o dispositivo permanente de meios aéreos, faziam parte do património da extinta EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., tendo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2014, de 17 de janeiro, transitado para o património da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
Na sequência de acidente ocorrido em 29 de junho de 2015, com a aeronave Ecureuil AS 350 B3 matrícula CS-HMH, foi a mesma objeto de reposição pela aeronave Ecureuil AS 350 B3 matrícula CS-HHO, incluindo o respetivo material de apoio operacional complementar, a qual foi, entretanto, registada no Registo Aeronáutico Nacional em nome da ANPC.
Nestes termos, e sem prejuízo das restantes aeronaves previstas no Despacho 12163/2012, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 180, de 17 de setembro de 2012, manterem a qualidade de aeronaves do Estado, integrando o dispositivo permanente de meios aéreos, importa que a aeronave Ecureuil AS 350 B3 matrícula CS-HHO, à semelhança daquelas, seja declarada aeronave do Estado. A mencionada aeronave integra o conjunto de meios próprios do Estado que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, são transferidos para a Força Aérea.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2014, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - A aeronave Ecureuil AS 350 B3, matrícula CS-HHO, que integra o património da ANPC, é declarada aeronave do Estado, aplicando-se-lhe, por conseguinte, o disposto nos números 2 e 3 do Despacho 12163/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 180, de 17 de setembro de 2012.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
1 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 4 de março de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 4 de março de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
312118656