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Despacho 2829/2019, de 18 de Março

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Sumário

Determina-se que a aeronave Ecureuil AS 350 B3, matrícula CS-HHO, que integra o património da ANPC, é declarada aeronave do Estado

Texto do documento

Despacho 2829/2019

Pelo Despacho 12163/2012, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 180, de 17 de setembro de 2012, foram declaradas aeronaves do Estado as aeronaves Ecureuil AS 350 B3 matrículas CS-HMH, CS-HMI e CS-HMJ, e as aeronaves KAMOV KA-32A11BC matrículas CS-HMK, CS-HML, CS-HMM, CS-HMN, CS-HMO e CS-HMP.

As referidas aeronaves, que integram o dispositivo permanente de meios aéreos, faziam parte do património da extinta EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., tendo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2014, de 17 de janeiro, transitado para o património da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Na sequência de acidente ocorrido em 29 de junho de 2015, com a aeronave Ecureuil AS 350 B3 matrícula CS-HMH, foi a mesma objeto de reposição pela aeronave Ecureuil AS 350 B3 matrícula CS-HHO, incluindo o respetivo material de apoio operacional complementar, a qual foi, entretanto, registada no Registo Aeronáutico Nacional em nome da ANPC.

Nestes termos, e sem prejuízo das restantes aeronaves previstas no Despacho 12163/2012, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 180, de 17 de setembro de 2012, manterem a qualidade de aeronaves do Estado, integrando o dispositivo permanente de meios aéreos, importa que a aeronave Ecureuil AS 350 B3 matrícula CS-HHO, à semelhança daquelas, seja declarada aeronave do Estado. A mencionada aeronave integra o conjunto de meios próprios do Estado que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, são transferidos para a Força Aérea.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2014, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - A aeronave Ecureuil AS 350 B3, matrícula CS-HHO, que integra o património da ANPC, é declarada aeronave do Estado, aplicando-se-lhe, por conseguinte, o disposto nos números 2 e 3 do Despacho 12163/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 180, de 17 de setembro de 2012.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

1 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 4 de março de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 4 de março de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

312118656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-17 - Decreto-Lei 8/2014 - Ministério da Administração Interna

    Define o processo de extinção da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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