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Deliberação 2248/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para exercer o cargo de chefe do Departamento Jurídico do Gabinete Jurídico e de Contencioso, do licenciado João Pedro Sá Loureiro de Sousa Loreto

Texto do documento

Deliberação 2248/2014

Considerando que o processo de reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.) e a consequente definição da estrutura orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), devido à sua complexidade, se está a prolongar para além do desejável;

Considerando que uma boa execução das competências não se compadece com as indefinições da estrutura orgânica, sobretudo quando há necessidade de dar celeridade aos procedimentos aproximando os interessados nas decisões da fonte decisória;

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Chefe do Departamento Jurídico do Gabinete Jurídico e de Contencioso do ex-IMTT, I. P. se encontra vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica de nível II.

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. deliberou nomear, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau como Chefe do Departamento Jurídico do Gabinete Jurídico e de Contencioso o licenciado João Pedro Sá Loureiro de Sousa Loreto, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.

O nomeado possui perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional.

17 de outubro de 2014. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: João Pedro de Sá Loureiro de Sousa Loreto

Data de nascimento: 25 de julho de 1967

II - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Direito

Pós-Graduação em Legística e Ciência da Legislação

Pós-Graduação em Contencioso Administrativo

III - Experiência Profissional:

Desde 2010, técnico superior do Departamento Jurídico do Gabinete Jurídico e de Contencioso do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., atual Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Entre 1 de maio de 2007 e 2009, jurista do Departamento de Homologação e Registo de Veículos Rodoviários da Direção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., atual Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Entre 1999 e 2007, colaborador no escritório de advogados Francisco Pimentel. Varandas e associados.

IV - Principais participações/representações

Desde setembro de 2013 até maio de 2014, participação nas reuniões do Grupo de Trabalho dos Transportes Terrestres junto do Conselho, em Bruxelas, no âmbito do 4.º Pacote Ferroviário.

Desde 2009, representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., atual Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P junto do Instituto Português da

Qualidade (IPQ) no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2679/98, de 7 de dezembro de 1998 (Procedimento de Notificação), com a finalidade de assegurar as obrigações do

Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente, o bom funcionamento do mercado interno.

V - Formação profissional

Seminário - Regulamentação europeia em matéria de segurança ferroviária;

Curso - Como comunicar as decisões da Administração Pública (18h);

Curso de comunicação (40h).

208275214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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