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Decreto-lei 140/80, de 21 de Maio

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Sumário

Prorroga a vigência da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados.

Texto do documento

Decreto-Lei 140/80

de 21 de Maio

Considerando que ao pessoal do quadro do extinto Comissariado para os Desalojados que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 350/79, de 30 de Agosto, não foi integrado no Ministério dos Assuntos Sociais se aplicarão as disposições legais em vigor sobre excedentes de pessoal, nomeadamente as do Decreto-Lei 819/76, de 12 de Novembro;

Considerando que a transição desse pessoal para a dependência da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação se encontra dependente da publicação de legislação apropriada e de listas nominativas, que, elaboradas na sequência dessa legislação, terão de ser visadas pelo Tribunal de Contas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada, com as atribuições que lhe estão cometidas, até ao dia 1 do mês seguinte ao da passagem para a responsabilidade da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação do pessoal do quadro do Comissariado para os Desalojados, a vigência da Comissão Liquidatária do mesmo Comissariado, criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 350/79, de 30 de Agosto, e nomeada por despacho conjunto de 31 de Agosto de 1979 dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Art. 2.º O Ministro das Finanças e do Plano determinará as providências necessárias para satisfação dos encargos decorrentes do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 9 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/21/plain-365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Decreto-Lei 819/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-30 - Decreto-Lei 350/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Comissariado para os Desalojados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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