Portaria 939/80, de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 258/1980, Série I de 1980-11-07.
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Data:
1980-11-07
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Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, aprovado pela Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.
Portaria 939/80
de 7 de Novembro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 28 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/07/plain-36492.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36492.dre.pdf .
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