Procedimento concursal comum simplificado para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional - Auxiliar de serviços gerais
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Junta realizada no dia 05/02/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum simplificado para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova para o ano de 2019, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
1 Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais.
1 - De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Pública, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de requalificação.
2 - Considerando o disposto no artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se pela ordem estabelecida no artigo 30.º da mesma Lei.
3 - Descrição sumária das funções - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, todas as descritas no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de 13/12/2018.
4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.
6 - Local de Trabalho: Área do concelho de Elvas.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, consoante a data de nascimento.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e publicado através do Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, o qual se encontra disponível nos serviços da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova e sitio da internet da Junta de Freguesia (www.jf-caiasaopedroealcacova.pt), e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, Rua do Tabolado, n.º 7, 7350-171 Elvas.
8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do Cartão do Cidadão. Devem ser acompanhadas de currículo profissional devidamente datado e assinado, só para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
10 - Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:
Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se por escrito forem afastados:
A) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 %;
B) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 45 %;
10.1 - Avaliação Curricular (AC).
A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional.
Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores.
11 - Na habilitação académica (HA), é ponderada a titularidade de grau académico de escolaridade obrigatória de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
12 - A formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
13 - A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade da mesma.
14 - Avaliação do Desempenho (AD), na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP.
Habilitações Académicas (HA).
A habilitação académica ou profissional (HA) constitui um fator obrigatório do método de seleção «avaliação curricular». No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o grau académico de escolaridade obrigatória, com os seguintes parâmetros de valoração:
Escolaridade obrigatória - 16 valores;
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado/Doutoramento - 20 valores.
Formação Profissional (FP).
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher com a seguinte valoração:
Sem participações em ações de formação - 0 valores;
Até 10 horas - 4 valores;
Mais de 10 horas e até 20 horas - 8 valores;
Mais de 20 e até 35 horas - 12 valores;
Mais de 35 horas e até 60 horas - 16 valores;
Mais de 60 horas - 20 valores.
Experiência Profissional (EP).
Neste fator, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, ponderando-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, da seguinte forma:
Até 1 ano de experiência profissional - 4 valores;
Com 1 a 7 anos de experiência profissional - 8 valores;
Com 8 a 13 anos de experiência profissional - 12 valores;
Com 14 a 19 anos de experiência profissional - 16 valores;
Mais de 19 anos de experiência profissional - 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD).
Neste fator é considerado a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a correspondência da escala do SIADAP para a escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
TABELA I
Correspondência entre a escala do SIADAP e Escala do Procedimento
(ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro)
(ver documento original)
Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio - 10 valores.
Classificação da avaliação curricular (CAC):
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:
CAC = HA x 25 % + FP * 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação das competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Competência 1 (C1) Conhecimentos e Experiência; Competência 2 (C2) Organização e Método de Trabalho; Competência 3 (C3) Orientação para a Segurança; Competência 4 (C4) Trabalho de Equipa e Cooperação. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Valoração Final: resulta da seguinte expressão:
VF = 0,55 * AC + 0,45 * EAC
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16 - Métodos de Seleção Obrigatórios para os restantes candidatos:
C) Prova Prática de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;
D) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;
E) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.
Prova Prática de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos específicos diretamente relacionados com as exigências da função a concurso.
Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, é de natureza individual, mas de realização coletiva e comportará uma única fase, sendo constituída por 20 questões de escolha múltipla, tendo a duração de 90 minutos.
Na valoração da Prova de Conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
Temas da prova de conhecimentos:
Regime jurídico das autarquias locais Lei 75/2013, de 12 de setembro e capítulo VII (artigos 176.º a 240.º) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, admitindo-se a consulta de legislação ou bibliografia sem anotações e em suporte de papel.
A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em função dos seguintes parâmetros de avaliação: A) Experiência Profissional para o Desempenho da Função; B) Capacidade de Expressão e Comunicação; C) Relacionamento Interpessoal; D) Interesse e Motivação Profissional. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, dentro da escala de (maior que) 16 a (menor ou igual que)20, (maior que)12 a (menor ou igual que)16, (maior que)10 a (menor ou igual que)12, (menor ou igual que)10 a (maior ou igual que)4 e 0 a (menor que)4, também respetivamente.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a avaliação obtida em cada um deles devidamente fundamentada. A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 15 minutos.
Cada parâmetro (A, B, C e D) será avaliado até ao máximo de 5 valores.
A) Experiência Profissional para o Desempenho da Função. Considerar-se-á neste parâmetro o respetivo comportamento e conhecimento do conteúdo funcional do lugar perante uma situação/problema em função dos conhecimentos adquiridos:
Manifestou possuir um elevado conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 5 valores;
Manifestou possuir um bom conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 4 valores;
Manifestou possuir um suficiente conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 3 valores;
Manifestou possuir um reduzido conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 2 valores;
Manifestou possuir um insuficiente conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 1 valor.
B) Capacidade de Expressão e Comunicação. Neste parâmetro avaliar-se-á o discurso e a coerência do mesmo na explanação das ideias e a linguagem utilizada:
Revelou uma elevada capacidade de expressão e comunicação - 5 valores;
Revelou uma boa capacidade de expressão e comunicação - 4 valores;
Revelou uma suficiente capacidade de expressão e comunicação - 3 valores;
Revelou uma reduzida capacidade de expressão e comunicação - 2 valores;
Revelou uma insuficiente capacidade de expressão e comunicação - 1 valor.
C) Relacionamento Interpessoal. Neste parâmetro avaliar-se-ão os comportamentos e a atitudes tomadas perante situações hipotéticas ou reais:
Demonstrou possuir uma elevada capacidade de relacionamento interpessoal - 5 valores;
Demonstrou possuir uma boa capacidade de relacionamento interpessoal - 4 valores;
Demonstrou possuir uma suficiente capacidade de relacionamento interpessoal - 3 valores;
Demonstrou possuir uma reduzida capacidade de relacionamento interpessoal - 2 valores;
Demonstrou possuir uma insuficiente capacidade de relacionamento interpessoal - 1 valor.
D) Interesse e Motivação Profissional. Neste parâmetro procurar-se-á averiguar os interesses e motivações dos candidatos inerentes à função a desempenhar, especialmente se as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato:
Revelou um elevado interesse e motivação profissional - 5 valores;
Revelou um bom interesse e motivação profissional - 4 valores;
Revelou um suficiente interesse e motivação profissional - 3 valores;
Revelou um reduzido interesse e motivação profissional - 2 valores;
Revelou um insuficiente interesse e motivação profissional - 1 valor.
Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,45 * PC + 0,25 * AP + 0,30 * EPS
em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Mantendo-se a igualdade será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública.
Exclusão dos métodos de seleção:
É excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;
18 - Júri de Seleção. O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Andreia Sofia Cardoso Almeida Pacau, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova;
1.º Vogal Efetivo: Sandra Sofia Dias Cobra Madeira, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova;
2.º Vogal Efetivo: João Manuel Feiticeiro Santinhos, Assistente Operacional/motorista da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova;
1.º Vogal Suplente: José Carlos da Piedade Pinto, Encarregado Operacional do Município de Elvas;
2.º Vogal Suplente: Armando Manuel Martins Valente, Assistente Operacional/Pintor do Município de Elvas.
19 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
21 - Publicitação de resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e publico das instalações desta Junta de Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação entre os candidatos e o empregador público.
23 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e deficiência, os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção e o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, João Armando Rondão Almeida.
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