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Despacho 2812/2019, de 15 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na administradora da Faculdade de Direito

Texto do documento

Despacho 2812/2019

Delegação e subdelegação de competências na administradora da Faculdade

Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (UNL), homologados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 11 de maio (Diário da República, 2.ª série), nos artigos 11.º e 18.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da UNL, aprovados no Despacho 4778/2018, de 26 de abril (Diário da República, 2.ª série, de 15 de maio), nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no Despacho 9961/2018, de 15 de outubro, do Reitor da UNL (Diário da República, 2.ª série, de 24 de outubro), e ainda do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de outubro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego ou subdelego na Administradora Executiva da Faculdade, Licenciada Mafalda Lopes dos Santos, sem prejuízo do poder de avocação, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à Diretora ou subdiretores, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Decidir as questões colocadas pela AEFDUNL nas faltas e impedimentos dos membros da Direção da Faculdade;

1.4 - Despachar requerimentos e demais assuntos administrativos apresentados por alunos nas faltas e impedimentos dos membros da Direção da Faculdade;

1.5 - Promover a publicação de atos ou documentos que, nos termos legais, devam ser publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;

1.6 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem o melhor acolhimento e atendimento dos utentes e a simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.7 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou coletivo, criando para o efeito instrumentos que permitam a sua concreta avaliação;

1.8 - Praticar atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

2 - Atos de gestão de recursos humanos de pessoal não docente:

2.1 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de abertura de concursos para pessoal não docente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

2.2 - Autorizar as situações enquadráveis no regime de mobilidade entre serviços;

2.3 - Decidir em matérias decorrentes da aplicação do regime de contrato de trabalho em funções públicas e do regime laboral privado, designadamente quanto à duração e organização do tempo de trabalho, exceto quanto à autorização para a prestação de trabalho suplementar;

2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores não docentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes a remuneração e outras atribuições patrimoniais;

2.5 - Conceder as licenças e dispensas legalmente previstas;

2.6 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

2.7 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes.

2.8 - Praticar todos os atos inerentes ao processo de aposentação dos trabalhadores salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

2.9 - Qualificar como acidentes de trabalho os acidentes sofridos pelos trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

2.10 - Elaborar propostas de alteração do mapa de pessoal não docente em conformidade com os limites fixados pela tutela e de acordo com a determinação das necessidades existentes em cada momento;

2.11 - Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos respetivos responsáveis imediatos.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Gerir o orçamento da Faculdade e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

3.2 - Autorizar a realização e pagamento de despesas até ao limite de (euro) 5 000;

3.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3.4 - Celebrar contratos de seguro bem como as respetivas atualizações sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem por motivos que lhes deram origem;

3.5 - Assegurar a prática dos atos gerais inerentes à gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, no âmbito da sua intervenção, considerando as competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas.

4 - Atos de gestão de instalações equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações;

4.2 - Zelar pela existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

4.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

5 - Delegação de assinatura: em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pela Administradora Executiva da Faculdade até à data da publicação do presente despacho.

15 de outubro de 2018. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.

312102122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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