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Despacho 2803/2019, de 15 de Março

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Sumário

Subdelegação de poderes da Diretora de Apoio ao Conselho nas suas chefias

Texto do documento

Despacho 2803/2019

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 6 e 15 da deliberação 191/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019, decido:

1 - Subdelegar na chefe da Divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC1), Maria Teresa Coelho Costa e Sousa de Sena Esteves, que também usa o nome abreviado de Teresa Sena Esteves, na chefe da Divisão de Gestão de Competências (DAC2), Maria Margarida Marques Miranda Ribeiro de Frias, que também usa o nome abreviado de Margarida Frias, na coordenadora do Centro de Documentação e Informação (CDI), Liliana Moreira Guerra Silva, que também usa o nome abreviado de Liliana Guerra, e na coordenadora da Equipa de Produção e Edição de Conteúdos, Cristina Maria Martins Rodrigues dos Santos, que também usa o nome abreviado de Cristina Santos, os poderes necessários para, individualmente:

a) Assinarem a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram termos pela Direção de Apoio ao Conselho (DAC), no âmbito das respetivas áreas de atividade;

b) Praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas áreas, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

c) Autorizarem, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes às atividades da DAC1 e da DAC2 até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), respetivamente, e do CDI e da Equipa de Produção e Edição de Conteúdos até ao montante de (euro)500 (quinhentos euros), respetivamente, não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, por cada ato, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

2 - Subdelegar na chefe da divisão de Gestão de Competências (DAC2), sem possibilidade de nova subdelegação. a realização de despesas respeitantes às ações de formação até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse.

3 - Subdelegar na adjunta da diretora para a Área de Apoio ao Conselho (AACA), Ana Margarida Dourado Eusébio Sampaio da Nóvoa, que também usa o nome abreviado de Ana Sampaio da Nóvoa, sem possibilidade de nova subdelegação, os poderes descritos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho.

4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 9 de fevereiro de 2018, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

19 de fevereiro de 2019. - A Diretora de Apoio ao Conselho, Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho.

312083948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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