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Despacho 2726/2019, de 14 de Março

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Sumário

Extensão de Encargos Plurianuais

Texto do documento

Despacho 2726/2019

Extensão de Encargos Plurianuais

Considerando que:

i) Torna-se necessário a aquisição de diverso equipamento informático para o Instituto Politécnico de Setúbal, com o objetivo de garantir a qualidade e atualidade do ensino ministrado e o bom funcionamento das suas infraestruturas;

ii) O encargo base da referida aquisição não ultrapassa a importância de 222.500,00 (euro) (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %;

iii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, publicado no Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto de 2017 e do artigo 131.º do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento contratual de concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;

iv) A tramitação normal do concurso, atento, também, ao prazo de entrega de 45 dias, definido no Caderno de Encargos, verifica-se que os encargos decorrentes da execução do contrato terão lugar, na totalidade, no ano de 2019, ano que não é o da realização do procedimento relativo à despesa;

v) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho.

vi) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (Receitas Próprias), ano 2019.

Autorizo, ao abrigo da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no DR 2.ª série de 11 de março de 2016, e nos termos do n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente, Pedro Miguel Calado Dominguinhos.

312063162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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