Extensão de Encargos Plurianuais
Considerando que:
i) Torna-se necessário a aquisição de diverso equipamento informático para o Instituto Politécnico de Setúbal, com o objetivo de garantir a qualidade e atualidade do ensino ministrado e o bom funcionamento das suas infraestruturas;
ii) O encargo base da referida aquisição não ultrapassa a importância de 222.500,00 (euro) (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %;
iii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, publicado no Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto de 2017 e do artigo 131.º do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento contratual de concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;
iv) A tramitação normal do concurso, atento, também, ao prazo de entrega de 45 dias, definido no Caderno de Encargos, verifica-se que os encargos decorrentes da execução do contrato terão lugar, na totalidade, no ano de 2019, ano que não é o da realização do procedimento relativo à despesa;
v) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho.
vi) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (Receitas Próprias), ano 2019.
Autorizo, ao abrigo da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no DR 2.ª série de 11 de março de 2016, e nos termos do n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.
12 de dezembro de 2018. - O Presidente, Pedro Miguel Calado Dominguinhos.
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