Portaria 928/80, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 255/1980, Série I de 1980-11-04.
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Data:
1980-11-04
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Estabelece precedências entre disciplinas do curso complementar do ensino liceal e disciplinas do 12.º ano de escolaridade.
Portaria 928/80
de 4 de Novembro
Tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 240/80, de 19 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, que, para os efeitos previstos no n.º 1.º da Portaria 419/80, de 19 de Julho, sejam as seguintes disciplinas do curso complementar do ensino liceal consideradas precedentes das disciplinas do 12.º ano de escolaridade que vão indicadas:
a) A disciplina de Desenho, em relação à disciplina de Geometria Descritiva;
b) A disciplina de Ciências Naturais, em relação às disciplinas de Geologia e de Biologia.
Ministério da Educação e Ciência, 22 de Outubro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/04/plain-36477.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36477.dre.pdf .
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