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Despacho 2648/2019, de 14 de Março

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do procedimento pré-contratual para fornecimento de refeições confecionadas nas Messes e Bares da Polícia de Segurança Pública (Unidade Especial de Polícia, Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e Escola Prática de Polícia)

Texto do documento

Despacho 2648/2019

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual para fornecimento de refeições confecionadas nas Messes e Bares da Polícia de Segurança Pública (Unidade Especial de Polícia, Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e Escola Prática de Polícia), atendendo ao proposto na informação n.º 282/DAC/2019, de 21-01-2019:

Autorizo, a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Publico, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º, 38.º e 130.º do CCP;

Autorizo, a realização da despesa pela Polícia de Segurança Pública, no valor de 597.364,70 (euro) (quinhentos e noventa e sete euros, trezentos e sessenta e quatro euros e setenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, correspondente a quatro duodécimos da verba consignada da despesa da mesma natureza no orçamento da entidade adquirente, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, caderno de encargos e programa de procedimento;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;

Subdelego, no Sr. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação.

21 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312091691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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