1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 059563-C Paulo José Reis Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Academia da Força Aérea (AFA);
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com alterações, delego, com faculdade de subdelegação, no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 059563-C Paulo José Reis Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante da Academia da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, e revoga o Despacho 1361/2018 de 4 de janeiro de 2018, do Chefe de Estado Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2018.
14 de fevereiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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