Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2629/2019, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Programa das Provas de Conhecimento para Utilização em Concursos de Ingresso na Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 2629/2019

Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, os programas de provas de conhecimentos e das provas físicas a efetuar nos concursos de ingresso na Polícia Marítima (PM), bem como a orientação, a tabela de inaptidões que deverão ser adotadas nas inspeções médicas e o respetivo formulário são fixados por despacho ministerial.

Decorridos cerca de 15 anos de vigência do Despacho 3283/2005, de 22 de outubro, de Sua Excelência o Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 15 de fevereiro de 2005, retificado pela Declaração de Retificação n.º 492/2005, de 11 de março, importa introduzir circunstanciadas alterações tendentes ao aperfeiçoamento das normas aplicáveis ao programa das provas de conhecimentos para utilização em concursos de ingresso na Polícia Marítima;

Concomitantemente, afigura-se igualmente necessário adaptar a prova de língua inglesa aos padrões estabelecidos no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

Assim, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, e no exercício da competência delegada pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 360/2019, de 7 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Os números 2.1, 3.1, 3.2 e 3.3, do Anexo I do Despacho 3283/2005, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 15 de fevereiro de 2005, retificado pela Declaração de Retificação n.º 492/2005, de 11 de março, passam a ter a seguinte redação:

«2.1 - A prova de expressão escrita consiste num teste de língua portuguesa que visa avaliar o domínio da língua por parte dos candidatos e conhecimentos relativos ao exercício da cidadania. A prova é de natureza teórica, revestindo forma escrita, sendo efetuada num único dia para todos os candidatos.

Para a realização da prova de conhecimentos são indicados como bibliografia os conteúdos programáticos da disciplina de Português até ao nível estabelecido no Programa de Português do Ensino Secundário, temas de cultura geral sobre a atualidade, a Constituição da República Portuguesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e temas de conhecimentos específicos sobre o Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional, o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima e o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima.

3.1 - Nesta prova, os candidatos são submetidos a uma prova escrita de língua inglesa, realizada num único dia para todos os candidatos, e tem por objetivo avaliar os conhecimentos de língua inglesa, tendo por referência os conteúdos previstos ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, abrangendo a avaliação de duas competências linguísticas:

Reading;

Writing.

3.2 - É atribuída uma hora para a realização da prova de língua inglesa.

3.3 - São considerados aprovados os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.»

2 - É revogado o n.º 3.4 do Anexo I do despacho referido no número anterior.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

11 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.

312087633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda