Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para a «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa». Tendo sido autorizada a repartição dos encargos plurianuais por Deliberação em Ata de Reunião de CAE de 12 de julho de 2018, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dado o espaço temporal que resultou do desenvolvimento do processo de contratação, o planeamento proposto em fase de assinatura de contrato veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.
Considerando que a «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato da «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa», até ao montante global de (euro) 2.826.644,56.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2019: (euro) 2.365.558,62;
Em 2020: (euro) 461.085,94.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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