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Portaria 204/2019, de 14 de Março

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato da «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa»

Texto do documento

Portaria 204/2019

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para a «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa». Tendo sido autorizada a repartição dos encargos plurianuais por Deliberação em Ata de Reunião de CAE de 12 de julho de 2018, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dado o espaço temporal que resultou do desenvolvimento do processo de contratação, o planeamento proposto em fase de assinatura de contrato veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.

Considerando que a «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato da «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa», até ao montante global de (euro) 2.826.644,56.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2019: (euro) 2.365.558,62;

Em 2020: (euro) 461.085,94.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

312119522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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