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Despacho 2626/2019, de 14 de Março

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Sumário

Composição da Equipa de Projeto dos Hospitais de Vila Franca de Xira e de Loures

Texto do documento

Despacho 2626/2019

Despacho Considerando que:

a) Através do Despacho 8323/2018, de 16 de agosto, da Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos ("UTAP"), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, foi constituída a equipa de projeto para os Hospitais de Vila Franca de Xira e de Loures que, tendo presente as datas limite em que terão de ser tomadas as decisões de renovação (ou não) dos contratos de gestão desses hospitais na parte referente às entidades gestoras dos estabelecimentos, deverá identificar e avaliar tecnicamente os diferentes modelos passíveis de ser adotados para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde após o termo do prazo inicial desses contratos e propor, em relatório fundamentado, à Senhora Ministra da Saúde e ao Senhor Ministro das Finanças, para efeitos de tomada de uma decisão política intercalar a esse respeito, aquele que, do ponto de vista técnico, jurídico e económico-financeiro, deve ser o modelo a adotar com vista à melhor prossecução do interesse público, incluindo a sua fundamentação económica e respetiva viabilidade financeira, cabendo-lhe ainda o desenvolvimento das fases, ações e procedimentos subsequentes nos termos definidos ("Equipa de Projeto");

b) O Senhor Secretário de Estado da Saúde solicitou a substituição do Dr. José Carlos Ferreira Caiado e da Dra. Maria Suzete Pereira Cardoso, enquanto membros efetivos da Equipa de Projeto, pelo Dr. Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre e pelo Dr. Nuno José Martins Botelho, bem como a substituição do Dr. Nuno José Martins Botelho, enquanto membro suplente da Equipa de Projeto, pela Dra. Helena Paula Pereira Maltez;

c) Adicionalmente, na sequência do pedido de exoneração como membro efetivo da Equipa de Projeto apresentado pelo Dr. Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau, torna-se também necessário proceder à sua substituição na respetiva Equipa de Projeto;

d) Finalmente, fruto de ajustamentos na alocação de tarefas e responsabilidades no seio da UTAP, torna-se ainda necessário proceder à substituição, na Equipa de Projeto, da Dra. Ana Sofia Rodrigues Matos, atual membro suplente;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da Equipa de Projeto dos Hospitais de Vila Franca de Xira e de Loures passará a ser a seguinte:

(i) Presidente: Vítor Manuel Batista de Almeida, por indicação da UTAP;

(ii) Restantes membros efetivos:

Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

João Luís Lemos de Matos, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

Nuno José Martins Botelho, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação da UTAP; Isabel Maria Lobo de Lima Mayer Martinha, por indicação da UTAP; Inês Margarida Costa Bernardo, por indicação da UTAP.

(iii) Membros suplentes:

Pedro Nobre da Veiga Neto Miranda, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

Helena Paula Pereira Maltez, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, por indicação da UTAP; Filipa Sequeira Leite Brás Monteiro, por indicação da UTAP.

2) A participação, na referida equipa de projeto, de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração adicional.

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de fevereiro de 2019. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.

312093254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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