A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 927/80, de 4 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro o prazo estabelecido no n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho (regime de ajuda ao consumo de azeite).

Texto do documento

Portaria 927/80

de 4 de Novembro

Pela Portaria 358/80, de 30 de Junho, foi instituído o regime de ajuda ao consumo público de azeite, que teve como objectivos estimular o consumo deste óleo vegetal de produção nacional e de grande valor alimentar e, cumulativamente, estabelecer um sistema de contrôle que garantisse a genuinidade e indispensável qualidade do produto posto à disposição dos consumidores.

Passados mais três meses sobre a implementação deste regime pode afirmar-se que foram atingidos os objectivos previstos, dado que se registou um efectivo aumento do consumo e que a qualidade dos azeites lançados no mercado melhorou consideravelmente.

Por outro lado, o esquema delineado para a concessão e contrôle de ajuda ao consumo funcionou em condições plenamente satisfatórias, apesar de ser a primeira vez que foi implementado em Portugal.

Considerando o interesse da medida adoptada, o facto de ainda existirem stocks avultados da campanha oleícola anterior e estar a avizinhar-se a próxima campanha, julga-se de toda a conveniência prolongar, nas condições definidas na referida portaria, o prazo de vigência deste regime de ajuda ao consumo até ser tomada decisão quanto ao regime e condições a vigorarem em 1981.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte:

Único. É prorrogado até 31 de Dezembro próximo o prazo estabelecido no n.º 1 do n.º 1.º da Portaria 358/80, de 30 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 24 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/04/plain-36476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-30 - Portaria 358/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece um regime de ajuda ao consumo público de azeite embalado, a vigorar durante o período restante da presente campanha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-21 - Portaria 90/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Prorroga o prazo estabelecido no n.º 1 da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho (linhas gerais da política do azeite para a actual campanha).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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