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Portaria 90/81, de 21 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 1 da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho (linhas gerais da política do azeite para a actual campanha).

Texto do documento

Portaria 90/81
de 21 de Janeiro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 386/80, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Novembro de 1980, foram definidas as linhas gerais da política do azeite para a actual campanha.

No n.º 4 dessa resolução estabelece-se que será mantido o regime de ajuda ao consumo de azeite instituído pela Portaria 358/80, de 30 de Junho, em condições a definir.

Considerando que não foi possível definir ainda as novas condições;
Considerando que, por força do disposto na Portaria 927/80, de 4 de Novembro, o regime existente terminou em 31 de Dezembro de 1980;

Mostrando-se conveniente não interromper a concessão da referida ajuda ao consumo do azeite até ser estabelecido o regime a vigorar durante o corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte:

Único. É prorrogado, até 28 de Fevereiro próximo, o prazo estabelecido no n.º 1.º da Portaria 358/80, de 30 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-30 - Portaria 358/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece um regime de ajuda ao consumo público de azeite embalado, a vigorar durante o período restante da presente campanha.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Portaria 927/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Prorroga até 31 de Dezembro o prazo estabelecido no n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho (regime de ajuda ao consumo de azeite).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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