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Despacho 2576/2019, de 13 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor do Centro Distrital na Sr.ª Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Despacho 2576/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação 1361/2018, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 7 de dezembro, delego e subdelego na Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, mestre Marina Isabel Lourenço Parreira, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

2.4 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.5 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

2.6 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.7 - Desenvolver os processos de compras para o centro distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);

2.8 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao centro distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAP;

2.9 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do centro distrital;

2.10 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do centro distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;

2.11 - Garantir a gestão da frota afeta ao centro distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;

2.12 - Análise e gestão da conta corrente de beneficiários.

2.13 - Visar os documentos de receita e despesa;

2.14 - Decidir sobre os requerimentos de pagamento em prestações, relativos a prestações indevidamente pagas;

2.15 - Exercer as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º do Estatuto das Instituições Particulares de Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/93, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Segurança Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo ISS, I. P., nos termos das competências delegadas na liberação n.º 1116/2017 do Conselho Diretivo de 16 de novembro de 2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017;

2.16 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

Atento o disposto no Despacho 01/2018 do Diretor de Segurança Social deste Centro Distrital, sustentado no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções em regime de suplência ficará a cargo da licenciada Marta Sofia Duarte Louro, Chefe de Equipa da Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Financeira, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de novembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

18/02/2019. - O Diretor, Renato Possante Bento.

312078731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 119/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a título excepcional e mediante acto de agraciamento a atribuição do grande colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, a Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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