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Aviso 3855/2019, de 12 de Março

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Sumário

Abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, na Diretoria do Centro

Texto do documento

Aviso 3855/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na Diretoria do Centro, para a carreira de especialista auxiliar, assinado em 15 de fevereiro de 2019 pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves.

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na Diretoria do Centro, para a carreira de especialista auxiliar.

A carreira de especialista auxiliar da Polícia Judiciária, face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, rege-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Exmo. Diretor Nacional Adjunto de 30.01.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na Diretoria do Centro, para a carreira de especialista auxiliar.

1 - Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho (regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública) e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

b) Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

c) Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), Lei 37/2008, de 6 de agosto (aprova a Orgânica da Polícia Judiciária) e Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro (estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes).

3 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover - Exercício de funções da carreira de especialista auxiliar, previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que for colocado.

4 - Requisitos de admissão e provimento - Podem ser opositores os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:

a) Requisitos gerais:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório.

b) Requisitos especiais:

Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Habilitação com o 11.º ano de escolaridade obrigatória ou equivalente;

Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros.

5 - Local de trabalho - Os postos de trabalho inserem-se na Diretoria do Centro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - O montante da remuneração e do suplemento de risco estão previstos, respetivamente, na tabela n.º 2 do anexo V e no artigo 91.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro.

Por força da Lei 75/2014, de 12 de setembro, à categoria de especialista auxiliar estagiário corresponde, na transição para a tabela única, o nível 7-8.

As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

8 - Prova de conhecimentos.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais tem caráter eliminatório, natureza teórica e duração máxima de noventa minutos. É elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Senhor Ministro da Justiça em 14 de outubro de 1997, que a seguir se transcreve:

1 - Composição escrita sobre um tema dado, à escolha do júri, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;

2 - Conjunto de questões com resolução optativa, relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;

3 - Resolução de problemas matemáticos enquadrados ao nível das habilitações exigidas

9 - Prova de entrevista profissional de seleção

9.1 - A entrevista profissional de seleção que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerará os seguintes fatores de apreciação:

a) Motivação/interesse;

b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;

d) Aptidão e experiência profissional;

e) Autoconfiança/segurança e postura;

f) Conhecimentos de informática e outras competências profissionais.

10 - Critérios de apreciação e ponderação

As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Sistemas de classificação

Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adota-se a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCG + EPS)/2

Em que:

CF = Classificação Final

PCG = Prova escrita de conhecimentos gerais

EPS = Entrevista profissional de seleção

12 - Provimento e estágio

O provimento dos candidatos é feito por nomeação e ficam sujeitos a um período de estágio de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro.

13 - Publicitação e informações

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º n.º 1 e n.º 2 e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e são afixadas em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas desta Polícia Judiciária e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.pj.pt.

13.2 - São igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 211967000, da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9h00 às 12h30 e das 14 horas às 17h30.

14 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária, entregues no novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de receção.

14.1 - O requerimento deve ser apresentado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4, conforme a seguinte minuta:

Exmo. Senhor

Diretor Nacional da Polícia Judiciária

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Nome:

Morada e código postal: *

Telefone: *

Endereço de "e-mail": *

Data de nascimento:

Número do Cartão de Cidadão e data de validade:

Habilitações literárias/curso:

Número da carta de condução.

Categoria:

Organismo/Local de trabalho:

Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar - Diretoria do Centro - do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º ___, de ___/___/2019, (indicar n.º e data deste D.R.).

Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos previstos na alínea a), do n.º 4, do presente aviso de abertura.

Documentos anexos: (indicar os documentos que junta ao requerimento)

(Local e data)

Pede deferimento

(Assinatura)

* Qualquer alteração, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve, de imediato, ser comunicada à Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, por "e-mail" no endereço eletrónico urhrp.concursos@pj.pt.

14.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias exigidas por fotocópia simples, com menção da classificação final;

b) Carta de condução por fotocópia simples;

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

d) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass, com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais para apoio à entrevista.

14.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho a não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior do presente aviso, dentro do prazo para receção de candidaturas, implica a exclusão do concurso.

14.4 - Em caso de dúvida, assiste ao júri, nos termos do previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março, a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Política de igualdade

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: «Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

16 - Constituição do júri:

Presidente: Manuela Cristina Paulo Mota e Reis Pereira, Especialista Superior.

Vogais efetivos:

Maria Clotilde Cavaco Andrade Neto, Chefe de Núcleo,

Carlos Manuel Simões Mendes, Especialista Superior

Vogais suplentes:

Alda Maria Estêvão dos Santos, Chefe de Núcleo,

Isabel Maria Marques Martins Dias Mota, Especialista Auxiliar

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

15 de fevereiro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, Chefe de Área.

312076033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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