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Despacho 2464/2019, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competência, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 66/DSUMC/2018, com vista à aquisição e impressão dos boletins de voto para os três atos eleitorais calendarizados para 2019

Texto do documento

Despacho 2464/2019

Nos termos da subalínea ii) da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na sua atual redação, conjugada com as alíneas a) e b) do artigo 3.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral da Administração Interna é competente para promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não reservadas à ESPAP;

Neste contexto a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral da Administração Interna promove um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição e impressão dos boletins de voto para os três atos eleitorais calendarizados para 2019, designadamente para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 66/DSUMC/2018 e atendendo ao proposto na informação n.º 34360/2018/SG/DSUMC/DCP, de 24-10-2018:

Autorizo a realização da despesa pela Secretaria-Geral da Administração Interna, no âmbito do presente procedimento, num valor máximo de 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros);

Determino a não aplicação da parte II do CCP à formação dos presentes contratos, por razões de exclusividade, nos termos do disposto no artigo 5.º do referido diploma legal;

Aprovo, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 40.º e artigo 259.º do CCP, as peças do procedimento, ofício convite e caderno de encargos;

Subdelego, nos termos do artigo 109.º do CCP, no Senhor Secretário-Geral da Administração Interna as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da adjudicação.

30 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312071724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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