Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3838/2019, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, para quatro postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3838/2019

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento da deliberação da Junta, tomada na reunião de 24/01/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Odiáxere.

3 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a CIAMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Aos postos de trabalho a prover na categoria de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais definidas, com graus de complexidade variáveis; executar tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos orgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilizar-se pelas ferramentas e equipamentos à sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, competindo-lhe, entre outras as seguintes tarefas:

Referência A - Proceder à varredura e limpeza de ruas, valetas e extirpação de ervas; remover lixos e equiparados; compor pavimentos; proceder à limpeza e reparação em caminhos rurais, executar cortes em árvores; prestar apoio a eventos e atividades diversas organizadas pela freguesia, executando trabalhos de montagem e desmontagem dos equipamentos; limpeza e conservação dos vários edifícios, cemitério e outros espaços públicos;

Referência B - Proceder à abertura, encerramento, limpeza, fiscalização e cobrança no mercado diário e arrumar e controlar todos os bens e equipamentos afetos ao mercado; assegurar a higiene e limpeza das várias instalações sob gestão da freguesia; prestar apoio a eventos e atividades diversas organizadas pela freguesia, colaborando nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem dos equipamentos; proceder à limpeza de ruas e outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

5 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Odiáxere.

6 - Posição remuneratória de referência: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o disposto no artigo 21.º do Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

6.1 - Referências A e B - 1.ª posição remuneratória, nível 2 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 600,00 (euro) (seiscentos euros) - retribuição mínima mensal garantida.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Requisitos habilitacionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional, equivalente à escolaridade obrigatória em função da idade:

Referências A e B - 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.

8 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Odiáxere idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Métodos de seleção: será adotada a Avaliação Curricular como método de seleção obrigatório, definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e a Entrevista Profissional de Seleção como método de seleção facultativo, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este método é valorado de 0 a 20 valores, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD= avaliação de desempenho.

Estes fatores são valorados da seguinte forma:

1) Para o fator habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores;

Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores;

2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores:

Ações de formação com duração até 14 horas - 1 valor cada;

Ações de formação com duração entre 14h e 35h - 1,5 valor cada;

Ações de formação com duração entre 35h e 60h - 2 valores cada;

Ações de formação com duração superior a 60h - 2,5 valores cada;

3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Inferior a 1 ano - 1 valor;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 4 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 14 valores;

Desempenho Relevante - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece que o Júri deve prever um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, é atribuída a valoração de 14 valores.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Motivação para a função;

2) Qualidade da experiência profissional;

3) Capacidade de expressão e comunicação;

4) Capacidade crítica;

5) Relacionamento interpessoal.

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.

Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 15 minutos.

11 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

Ordenação Final (OF) = AC x 55 % + EPS x 45 %

Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e, subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar;

2.º Residência na área da Freguesia de Odiáxere;

3.º Menor idade.

12 - O recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:

a) Trabalhadores colocados em situação de valorização profissional;

b) Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo;

c) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

13 - Referências A e B - Quota de emprego para candidatos com deficiência - é estabelecida nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário-Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.jf-odiaxere.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia todos os dias úteis, das 09H00 às 15H30, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Odiáxere, Largo da Liberdade, s/ n.º, 8600-250 Odiáxere, expedidas até ao termo do prazo fixado.

14.2 - O Formulário-Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

14.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem no ponto 7 do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

14.2.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

14.2.3 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;

b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

15 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

17 - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

18 - O Júri do procedimento concursal e do período experimental terá a seguinte constituição:

Referências A e B:

Membros efetivos:

Presidente: Maria José Marreiros Bandarra Marques da Silva, Assistente Técnica da Freguesia de Odiáxere;

Vogais efetivos: Lutícia Maria dos Santos Amores, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Armando José Rodrigues Corregaita, respetivamente Assistente Técnica e Assistente Operacional da Freguesia de Odiáxere.

Vogais suplentes: Ana Filipa Vidal Ramos e Maria Nazaré Oliveira da Silva Gamboa, respetivamente Assistente Operacional e Assistente Técnica da Freguesia de Odiáxere.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, na Secretaria da Junta de Freguesia, Largo da Liberdade, s/n.º, em Odiáxere, disponibilizada em http://www.jfodiaxere.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República com informação sobre a sua publicitação, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (http://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, disponibilizado em http://www.jf-odiaxere.pt por extrato e num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

12 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Manuel Pereira Fonseca.

312066305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda