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Aviso 3768/2019, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Polícia Judiciária - Diretoria do Norte

Texto do documento

Aviso 3768/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publica-se o aviso de abertura do procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Polícia Judiciária na Diretoria do Norte, assinado em 15.02.2019 pelo Diretor Nacional, Luís António Trindade Nunes das Neves.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Polícia Judiciária

1 - Em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto de 30.01.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (apoio administrativo), do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento na Polícia Judiciária, que satisfaçam estas necessidades, não tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, n.º 83-A/2009, 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, na página eletrónica da Polícia Judiciária em (www.pj.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação aplicável:

O presente procedimento rege-se pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro Lei 37/2008, de 06 de agosto, Decreto-Lei 42/2009 de 12 de fevereiro e Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

6 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, efetuar tarefas no interior e exterior, relacionadas com o expediente geral, rececionar correspondência, encaminhando-a para os respetivos serviços e destinatários, proceder à expedição e entrega de material de economato.

7 - Posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º, da LTFP, acrescendo à remuneração o suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de novembro.

8 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

9 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10 - Local de Trabalho:

Os postos de trabalho a preencher serão distribuídos pelos diversos serviços da Diretoria do Norte (Porto).

11 - Prazo de validade

Se, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data de homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria

12 - Requisitos de admissão:

São requisitos cumulativos de admissão:

12.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTPF, que são:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em serviços ou organismos da Administração Pública.

12.3 - Preencher uma das condições previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTPF, ou seja:

a) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade na Polícia Judiciária;

b) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de requalificação;

c) Estar integrado em outras carreiras.

12.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Polícia idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12.5 - Nível habilitacional:

Ser possuidor da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

12.5.1 - O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - A candidatura é obrigatoriamente formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da Polícia Judiciária (URHRP/PJ), sita no novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, ou na página eletrónica da PJ na funcionalidade "concursos", em www.pj.pt, dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária, e entregue na URHRP/PJ, pessoalmente, contra recibo (das 09,00h às 12,30h e das 14,00h às 17,30h), ou remetido pelo correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo.

13.2 - Não serão aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de correio eletrónico.

13.3 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o procedimento concursal, deverá, de imediato, ser comunicada à URHRP/PJ por "e-mail" no endereço eletrónico urhrp.concursos@pj.pt

13.4 - O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido, mencionando no local destinado ao código da publicitação do procedimento, o número do Aviso do Diário da República, datado e assinado, e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão, desde que declare consentir nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, da Lei 7/2007, de 05 de fevereiro, e no âmbito do presente procedimento concursal, a sua reprodução;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Um exemplar do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como as últimas 3 avaliações de desempenho e a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;

iii) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

iv) Descrição das atividades que executa e grau de complexidade das mesmas;

v) Informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos nas menções qualitativa e quantitativa, para os candidatos a que seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular.

vi) Posição e nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

e) Documentos comprovativos, por fotocópia simples, das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.5 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas, b) a d), do número anterior determina a exclusão do procedimento.

13.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação, nos termos da alínea e), do n.º 13.4 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular, para os candidatos a que seja feita a aplicação deste método de seleção.

13.7 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no n.º 12.1.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas anteriores, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na PJ, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pela URHRP/PJ.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados, por ofício registado, para a realização da audiência dos interessados.

18 - Os candidatos admitidos são convocados por ofício registado, para a realização dos métodos de seleção.

19 - Métodos de seleção

19.1 - Considerando as carências de recursos humanos na carreira de assistente operacional, originadas, nomeadamente, por mudanças de carreira, aposentações e outras saídas e, ainda, pela necessidade acrescida de melhorar a capacidade de resposta dos serviços, mostra-se premente recrutar, com a maior brevidade, os trabalhadores necessários à ocupação destes postos de trabalho, razão pela qual o presente procedimento tem natureza urgente.

Tendo, pois, em conta a necessidade de lhe atribuir celeridade, usando da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTPF e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios e respetiva valoração, na escala de zero a vinte valores, os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC), conforme o disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 36.º da LTFP;

b) Avaliação curricular (AC) para os candidatos a que alude o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Os candidatos nas condições referidas nesta alínea podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

19.2 - Método de seleção complementar para todos os candidatos:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.3 - A Prova de conhecimentos (PC):

a) Destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função;

b) Revestirá natureza teórica, incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, terá a duração de 90 minutos e será permitida a consulta de legislação;

c) Temas, bibliografia e legislação:

i) Os temas para a prova de conhecimentos são os seguintes:

Orgânica da Polícia Judiciária e Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Língua portuguesa;

Matemática.

ii) A legislação necessária à preparação dos temas a adotar na prova de conhecimentos é a seguinte:

Lei 37/2008, de 6 de agosto (Aprova a orgânica da PJ);

Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro (estabelece as competências das unidades da PJ);

Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP);

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - aprova o Código de Procedimento Administrativo;

Os temas de Língua portuguesa e de Matemática situar-se-ão no nível de conhecimentos proporcionados pelas habilitações literárias exigidas e resultantes da vivência do cidadão comum.

19.4 - Avaliação Curricular (AC):

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

19.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

19.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar.

19.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

19.8 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = 0,70 PC + 0,30 EPS

VF = 0,70 AC + 0,30EPS

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

21 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é disponibilizada na página eletrónica da PJ, na funcionalidade "concursos", em www.pj.pt e afixada nas instalações da URHRP/PJ.

23 - Notificações:

As notificações a que haja lugar durante o procedimento, nomeadamente para convocação de provas, audiência de interessados e lista unitária de ordenação final dos candidatos, são efetuadas através de ofício registado.

24 - Ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do DR, afixada nas instalações da URHRP/PJ e disponibilizada na página eletrónica da PJ na funcionalidade "concursos", em www.pj.pt.

25 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizada na página eletrónica da PJ, na funcionalidade "concursos", em www.pj.pt

25.1 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009.

26 - Política de igualdade:

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Composição do Júri:

Presidente: Rute Maria de Figueiredo Dixo, Chefe de Área

Vogais efetivos:

Herculano Soares Rodrigues, Chefe de Sector;

Fernando Joaquim Loureiro Vilas Boas, Chefe de Núcleo;

Vogais suplentes:

Teresa de Lurdes Turiel Machado, Chefe de Núcleo;

Gracinda da Conceição Ribeiro de Carvalho, Chefe de Núcleo;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

15 de fevereiro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.

312077208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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