Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à celebração do Memorando de Entendimento, referente à promoção das negociações do FISS2+, entre o Ministério da Defesa Nacional, a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., a Força Aérea Portuguesa e a LEONARDO MW LTD.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de janeiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312064564