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Despacho 2392/2019, de 11 de Março

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública da Direção e Finanças de Vila Real

Texto do documento

Despacho 2392/2019

Designação como representante da Fazenda Pública da Direção de Finanças de Vila Real

1 - Nos termos do disposto nos pontos n.º 4 e 5 do Despacho 6436/2016, de 22 de abril, da Senhora Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos artigos 53.º e 54.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervir em representação da Fazenda Pública, nos processos referidos no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, para além dos já designados pelo Despacho 5542/2016, publicado no Diário da República n.º 80/2016, Série II de 26/04/2016, a licenciada em Direito:

Anabela Fernandes Maganete Pinto

2 - Este Despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2019, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados a partir daquela data.

17 de janeiro de 2019. - O Diretor de Finanças de Vila Real, Nuno Duarte Coelho Chaves.

312071951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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