A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 83/84, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio.

Texto do documento

Portaria 83/84
de 4 de Fevereiro
Considerando que o lugar de chefe de divisão previsto no contingente de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/83, de 26 de Fevereiro, é um lugar fundamental na estrutura daquela Direcção-Geral, nomeadamente na situação em que ainda estão por preencher os lugares de director de serviços;

Considerando que por essa razão não há possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento, previstas na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos económicos e financeiros, tenham conhecimento e experiência específicos na área da acção comercial complementar;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio, do Ministério do Comércio e Turismo, a técnicos superiores de 1.ª classe, nas respectivas áreas de actuação.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno.
Assinada em 26 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Decreto Regulamentar 16/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Define a estrutura, atribuições, competências e aspectos respeitantes ao pessoal da Direcção-Geral do Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda