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Portaria 83/84, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio.

Texto do documento

Portaria 83/84
de 4 de Fevereiro
Considerando que o lugar de chefe de divisão previsto no contingente de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/83, de 26 de Fevereiro, é um lugar fundamental na estrutura daquela Direcção-Geral, nomeadamente na situação em que ainda estão por preencher os lugares de director de serviços;

Considerando que por essa razão não há possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento, previstas na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos económicos e financeiros, tenham conhecimento e experiência específicos na área da acção comercial complementar;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio, do Ministério do Comércio e Turismo, a técnicos superiores de 1.ª classe, nas respectivas áreas de actuação.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno.
Assinada em 26 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Decreto Regulamentar 16/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Define a estrutura, atribuições, competências e aspectos respeitantes ao pessoal da Direcção-Geral do Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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