Portaria 83/84
de 4 de Fevereiro
Considerando que o lugar de chefe de divisão previsto no contingente de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/83, de 26 de Fevereiro, é um lugar fundamental na estrutura daquela Direcção-Geral, nomeadamente na situação em que ainda estão por preencher os lugares de director de serviços;
Considerando que por essa razão não há possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento, previstas na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos económicos e financeiros, tenham conhecimento e experiência específicos na área da acção comercial complementar;
Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio, do Ministério do Comércio e Turismo, a técnicos superiores de 1.ª classe, nas respectivas áreas de actuação.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno.
Assinada em 26 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.