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Portaria 921/80, de 4 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços de aperfeiçoamento técnico-profissional do Instituto de Informática.

Texto do documento

Portaria 921/80

de 4 de Novembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as atribuições do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto-Lei 464/77, de 11 de Novembro, obrigam o seu pessoal técnico de informática a uma preparação específica;

Considerando que o cargo de director de serviços de aperfeiçoamento técnico-profissional deve ser preenchido por técnico de perfil adequado com experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver nas áreas funcionais da formação e da informação e documentação;

Verificando-se que não existem no Instituto de Informática chefes de divisão e assessores com formação e experiência adequadas à especificidade do cargo a prover:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É alargada a área de recrutamento para o lugar de director de serviços de aperfeiçoamento técnico-profissional do Instituto de Informática a técnicos superiores de informática principais do respectivo quadro habilitados com licenciatura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/04/plain-36409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-11 - Decreto-Lei 464/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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