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Despacho 2350/2019, de 8 de Março

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Sumário

Reafetação de professos auxiliares na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2350/2019

Tendo presente o regime de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), designadamente pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes;

Tendo em conta o disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 77 de 19 de abril de 2013 e alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março;

Obtido o parecer favorável do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa;

Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, são integrados no mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, os Professores Auxiliares, Francisco dos Santos Rebelo e Paulo Ignacio Noriega Pinto Machado, por acordo com os próprios e entre a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, a cujo mapa de pessoal anteriormente pertenciam.

30 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Serra.

312054082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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