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Deliberação 231/2019, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão na Coordenadora do Projeto Especial de Atendimento e Avaliação

Texto do documento

Deliberação 231/2019

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 06 de fevereiro de 2019:

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, no artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar na Coordenadora do Projeto Especial de Atendimento e Avaliação, Mestre Lília Sofia Lopes Marques, sem possibilidade de subdelegação, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Projeto:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;

ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, exceto no que respeita à redução de horário;

iii) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças parentais, férias e faltas dos trabalhadores, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

iv) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores afetos ao Projeto, desde que sem encargos e se insiram no âmbito das atribuições do respetivo Projeto;

v) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades dos trabalhadores afetos ao Projeto, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pela Administradora para o respetivo Projeto;

vi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém.

2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo nas competências acima enunciadas, tenham sido praticados pela ora subdelegada, desde 03 de setembro de 2018.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.

312052138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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