Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 06 de fevereiro de 2019:
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, no artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar na Coordenadora do Projeto Especial de Atendimento e Avaliação, Mestre Lília Sofia Lopes Marques, sem possibilidade de subdelegação, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Projeto:
i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;
ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, exceto no que respeita à redução de horário;
iii) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças parentais, férias e faltas dos trabalhadores, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;
iv) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores afetos ao Projeto, desde que sem encargos e se insiram no âmbito das atribuições do respetivo Projeto;
v) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades dos trabalhadores afetos ao Projeto, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pela Administradora para o respetivo Projeto;
vi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém.
2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo nas competências acima enunciadas, tenham sido praticados pela ora subdelegada, desde 03 de setembro de 2018.
6 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
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